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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA

Modalidade: Carta Convite

PROCESSO N. 003 / 2013

CARTA CONVITE Nº 003 / 2013

                      

                                            

I - PREÂMBULO

 

            A Câmara Municipal de Cruzália, através da Comissão  de Licitações , sito à Rua Joaquim Lourenço Gonçalves, nº 370, centro, nesta cidade, Estado de São Paulo Telefone (018) 3376-1122, atendendo a solicitação da Presidência da Câmara, torna público aos interessados que fará realizar licitação nos termos das diretrizes, contidas na Lei Federal nº 8.666/93, com alterações dadas pela Lei nº 8.883/94, bem como pelas condições estabelecidas neste Convite, para: a Aquisição de um Veiculo 0 KM (tipo Passeio) para a Câmara Municipal de Cruzália , conforme descrição constante no Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste, com recebimento do envelope contendo propostas nos dias úteis no horário de expediente ( 9:00 horas às 17:00 horas), até o horário da abertura do envelope que se dará no dia 14 de Novembro de 2013, às 10h00.

 

 

                II - OBJETO

 

2.1. A presente Licitação tem como objeto a Aquisição de um Veiculo 0 KM (tipo Passeio) para a Câmara Municipal de Cruzália, pelo regime de menor preço global, conforme descrição constante no Anexo I.

 

2.2. É vedada a participação de empresas em consórcio;

 

2.3. Todas as comprovações necessárias serão feitas na fase de habilitação, nos termos e condições a seguir descritas;

   

III - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA:

 

3.1.Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:

 

a) Número do Processo: 003 / 2013.

 

b) Número da Carta Convite: 003 / 2013.

 

c) Dados do Fornecedor (nome, endereço completo).

 

3.2. O envelope nº I – Habilitação deverá conter em seu interior os seguintes documentos devidamente autenticados:

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou contrato social;

 

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa Licitante:

 

d) Certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);

 

e)Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nos Termos da Lei 12.440/2011.

 

g) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (Anexo II)

 

h) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, de perigo ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos, na forma do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com a Lei Federal n.º 9.854/02 (Anexo III).

 

i) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração (Anexo IV), que ateste, sob as penas da lei, o enquadramento da empresa nos exatos termos do artigo 3º da Lei Complementar n°. 123/06, no entanto verificado a ausência da declaração, a empresa não gozará dos benefícios elencados no item IV.

 

3.3. O envelope nº II – Proposta: (modelo anexo I), deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida através de processo de informática, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 

3.3.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

 

a) Nome da licitante, endereço completo;

 

b) Número do Processo e número da Carta Convite;

 

c)   Preço unitário e total do objeto em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária (MENOR PREÇO GLOBAL);

 

d) Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com Material, pessoal, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, transporte, montagem e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;

 

e)   Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão;

 

f)     Os produtos ofertados deverá ser de qualidade e atender aos padrões de mercado, de acordo com as normas pertinentes;

 

g)    Prazo de entrega do Veiculo: 90 dias APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO

 

h)   O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

3.3.2. Poderão ser admitidos pelo Presidente da Comissão de Licitação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.

 

3.3.3. A proposta depois de abertura se acha vinculada à licitação, pelo prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer inclusões ou alterações no sentido de se sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada, ou desistência por parte do proponente.

 

3.3.4. A proposta deverá ser entregue ou enviada pelo interessado à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Cruzália, à Rua Joaquim Lourenço Gonçalves, nº 370, Centro, até o horário de abertura previsto, quando os envelopes serão abertos.

 

IV – DAS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

4.1. - Para obter os benefícios da Lei Complementar n°. 123/06, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá requerer por expresso, nos termos do disposto no artigo 72 da referida Lei Complementar N°. 123/06.

 

4.2. - Para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº. 10.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções contidas nos incisos I a X do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n°. 123/06.

 

4.3. Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do §4º do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas no artigo 93 da Lei n°. 8.666/93.

 

4.4. No presente certame licitatório será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

4.4.1. Entende-se por empate, na modalidade CARTA CONVITE, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

4.5. Para efeito do disposto nos itens 3.4. e 3.4.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

4.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

4.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.5.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 3.4.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

4.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

4.5.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 3.4. e 3.4.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

4.5.5. O disposto neste item 3.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

4.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

 

V - DO JULGAMENTO

 

5.1. A Comissão de Licitação verificará se as propostas atendem às condições estabelecidas neste CONVITE, rejeitando as que não satisfazem, no todo ou em parte, as exigências e os interesses municipais.

 

5.2 - O julgamento das Propostas, atendidas as condições prescritas nesta CONVITE, processar-se-á com base no MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5.3 - No caso de empate entre os preços ofertados (empate entre as propostas), haverá sorteio em Ato Público, entre os licitantes considerados empatados, conforme o § 2° do art. 3° c/c § 2° do art. 45 da Lei n° 8.666/93.

 

5.4 - Em caso de não correspondência entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá, para efeito de julgamento, o preço por extenso.

 

VI - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

 

6.1. Para o ítem condição de pagamento deverá, para elaboração da proposta, ser considerado o que segue:

 

6.2. A contratante pagará a contratada, pelo objeto aludido na cláusula 2, o valor total de R$ ............ (.......), em até sete dias úteis  após a emissão de Nota Fiscal correspondente ao bem entregue. 

 

6.3. Não será admitido a empresa participante e ganhadora do certame apresentar nota fiscal da fabricante do veiculo ou de outra concessionaria diferente da documentação (CNPJ) apresentada;

 

6.4. Não será admitida proposta com condição de pagamento ANTECIPADO, ou de prazo contado da data de EMISSÃO da NOTA FISCAL.

 

VII - SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA

 

7.1. Caso se verifica o descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas neste convite que resultem em prejuízo aos serviços públicos, o contrato incorrerá a cada falta, em multa pecuniária equivalente a 10% ( dez por cento ) do valor original do contrato;

 

7.2. O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento, a que a contratada tenha direito, caso seja objeto de Cobrança Judiciária, seja inscrito em dívida ativa.

7.3. No caso de reincidência da falta, e sem prejuízo da penalidade prevista no ítem “a, desta cláusula o contrato será declarado rescindido, e a contratada declarada inidônea, sendo a declaração da inidoneidade publicada em jornal local.

 

VIII – DA VIGÊNCIA

 

8.1. O presente contrato é firmado pelo prazo de 60 dias, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado total ou parcialmente, se for de interesse de ambas as partes.

    

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) não serão aceitas propostas enviadas em VIA-FAX-SIMILE ou  E-MAIL;

 

b) por ocasião do cumprimento do ajuste, a vencedora se obriga, a fornecer o documento fiscal, respectivo em duas vias;

 

c) as dúvidas que surgirem em quaisquer fases do Processo Licitatório, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de licitações, observados os preceitos legais pertinentes na Lei nº 8.666/93;

 

d) os recursos dispostos no Artigo 109, da Lei nº 8.666/93, atendidos os requisitos lá dispostos, serão protocolados na Sede da Câmara Municipal de Cruzália.

 

e) A Câmara Municipal de Cruzália fica reservado o direito de rejeitar todas as propostas, à vista das disponibilidades orçamentárias/financeiras existentes, ou ainda, de que em qualquer fase do processo, anular ou revogar esta licitação, sem que com isso os participantes tenham direito a indenização ou compensações;

 

f) A empresa vencedora sujeitar-se-á, a todas as cláusulas deste edital, e em caso de necessidade, aditamento até o máximo de 25 % (vinte e cinco por cento), nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

g) a empresa vencedora deverá apresentar até a data da assinatura do contrato, prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública do Município de Cruzália.

 

h) as despesas decorrentes da presente onerarão as rubricas orçamentárias, de orçamento programado do Município de Cruzália, a saber:

 

PARA EXERCÍCIO DE 2013:      

01 - Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.52.00.0000.  Equipamentos e Material Permanente.  

                                  

i) informações complementares julgadas necessária deverão ser procurados pelos interessados na Secretaria da Câmara, sito à Rua Joaquim Lourenço Gonçalves, nº 370, centro, nesta cidade, Estado de São Paulo Telefone (018) 3376-1122, no horário de expediente, onde poderá ser examinado o presente.

 

Cruzália, 001 de Novembro  de 2013.

 

EDILEUSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

A N E X O      I

PROCESSO 003  / 2013  - CARTA CONVITE  003  /  2013

 

 

Descrição e Modelo da Proposta

 

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA/SP

A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

Prezados Senhores:

 

 

Proposta que faz a [nome do licitante], CNPJ nº [número], sediada [endereço completo], neste ato representada por [nome e número de identidade e CPF do declarante] para o fornecimento de um Veiculo 0 Km ( tipo Passeio), conforme planilha em anexo e conforme estabelecido no Convite nº 003 / 2013.

 

Objeto:

 

Descrição Objeto

Valor Unitário

Valor Total

01 Veiculo 0 Km (tipo passeio) com as seguintes descrição: ano/modelo mínimo 2013 ou 2014, Câmbio Automático, combustível flex, potencia mínima de 130 cv, motor mínimo 1.8, quatro portas, pintura preto metálico, ar condicionado e direção hidráulica, alarme antifurto, freio a disco, Airbag duplo, vidros elétricos dianteiro e traseiro, retrovisor elétricos, Radio CD e MP3 com entrada USB, Rodas mínimo aro 15 de liga leve, porta malas capacidade mínima de 470 litros, tanque de combustível mínimo de 50 litros;

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

 

R$