A COMPRA DIRETA/COTAÇÃO na administração pública é um procedimento utilizado para a aquisição de bens, serviços ou obras de menor valor, de forma simplificada e ágil, sem a necessidade de realizar um processo de licitação formal. Ela é regulamentada por leis e normas específicas e é aplicável em situações em que o valor do objeto a ser adquirido não atinge os limites que exigiriam um processo licitatório mais complexo.
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As principais características da compra direta na administração pública incluem:
1. Valor Limite: A Legislação estabelece um valor limite, abaixo do qual os órgãos públicos podem realizar compras diretas sem a necessidade de licitação.
2. Agilidade: A compra direta é um procedimento mais ágil, pois não envolve todas as etapas de um processo licitatório, como publicação de editais, prazos longos, entre outros.
3. Justificativa: Mesmo em compras diretas, a administração pública geralmente precisa justificar a escolha do fornecedor, demonstrando que a decisão foi tomada de forma transparente e em conformidade com a legislação.
4. Formalização: Embora seja um procedimento mais simples, a compra direta ainda requer formalização por meio de documentos, como requisição de abertura, cotação de preços, empenho ou contratos, para registrar a transação do processo.
5. Fiscalização: As compras diretas também estão sujeitas a auditorias e fiscalização por parte de órgãos de controle e de transparência para garantir a legalidade e a transparência do processo.
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