CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA
Modalidade:
Carta Convite
PROCESSO N.
003 / 2013
CARTA
CONVITE Nº 003 / 2013
I - PREÂMBULO
A
Câmara Municipal de Cruzália,
através da Comissão de
Licitações , sito à Rua Joaquim Lourenço Gonçalves, nº 370, centro, nesta
cidade, Estado de São Paulo Telefone (018) 3376-1122, atendendo a solicitação
da Presidência da Câmara, torna público aos interessados que fará realizar
licitação nos termos das diretrizes, contidas na Lei Federal nº 8.666/93, com
alterações dadas pela Lei nº 8.883/94, bem como pelas condições estabelecidas
neste Convite, para: a Aquisição de um Veiculo
0 KM (tipo Passeio) para a Câmara Municipal de Cruzália , conforme
descrição constante no Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste, com
recebimento do envelope contendo propostas nos dias úteis no horário de
expediente ( 9:00 horas às 17:00 horas), até o horário da abertura do envelope
que se dará no dia 14 de Novembro de 2013,
às 10h00.
II - OBJETO
2.1. A
presente Licitação tem como objeto a Aquisição de um Veiculo 0 KM (tipo
Passeio) para a Câmara Municipal de Cruzália, pelo regime de menor preço global, conforme
descrição constante no Anexo I.
2.2. É
vedada a participação de empresas em consórcio;
2.3. Todas
as comprovações necessárias serão feitas na fase de habilitação, nos termos e
condições a seguir descritas;
III - APRESENTAÇÃO DOS
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
3.1.Os envelopes deverão ser opacos e estar
devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
a) Número do Processo: 003 / 2013.
b) Número da Carta Convite: 003 / 2013.
c) Dados do Fornecedor (nome, endereço
completo).
3.2. O
envelope nº I – Habilitação deverá conter em seu interior os seguintes
documentos devidamente autenticados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou contrato social;
b)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com
a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
da sede da empresa Licitante:
d)
Certidão que prove a regularidade relativa a
Seguridade Social (INSS);
e)Certidão
que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas nos Termos da Lei 12.440/2011.
g) Declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei
8.666/93 (Anexo II)
h) Declaração que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, de perigo ou insalubre, não emprega menor de dezesseis
anos, na forma do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, de
acordo com a Lei Federal n.º 9.854/02 (Anexo III).
i) Em se tratando de microempresa ou empresa
de pequeno porte, apresentar declaração (Anexo IV), que ateste, sob as penas da
lei, o enquadramento da empresa nos exatos termos do artigo
3º da Lei Complementar n°. 123/06, no entanto verificado a ausência da
declaração, a empresa não gozará dos benefícios elencados no item IV.
3.3.
O envelope nº II – Proposta: (modelo anexo I), deverá conter em
seu interior a Proposta devidamente preenchida através de processo de
informática, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto
às expressões técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo
representante legal da empresa ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
3.3.1.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a)
Nome da licitante, endereço completo;
b)
Número do Processo e número da Carta Convite;
c) Preço
unitário e total do objeto em moeda corrente nacional, em algarismo com no
máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária (MENOR PREÇO GLOBAL);
d) Inclusão
de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com
Material, pessoal, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais, transporte, montagem e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas,
encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
e) Prazo de
validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data
da sessão deste pregão;
f) Os
produtos ofertados deverá ser de qualidade e atender aos padrões
de mercado, de acordo com as normas pertinentes;
g) Prazo de entrega do Veiculo: 90 dias APÓS A
ASSINATURA DO CONTRATO
h) O preço
ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.3.2.
Poderão ser admitidos pelo Presidente da Comissão de Licitação, erros de
natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da
administração.
3.3.3. A
proposta depois de abertura se acha vinculada à licitação, pelo prazo de
validade, não sendo admitidas quaisquer inclusões ou alterações no sentido de
se sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada, ou
desistência por parte do proponente.
3.3.4. A
proposta deverá ser entregue ou enviada pelo interessado à Comissão de
Licitações da Câmara Municipal de Cruzália, à Rua Joaquim Lourenço
Gonçalves, nº 370, Centro, até o horário de abertura
previsto, quando os envelopes serão abertos.
IV – DAS
MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. - Para obter os benefícios da
Lei Complementar n°. 123/06, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno
porte deverá requerer por expresso, nos termos do disposto no artigo 72 da
referida Lei Complementar N°. 123/06.
4.2. - Para se enquadrar na condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a
sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº.
10.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do artigo
3° da Lei Complementar n°. 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das
exceções contidas nos incisos I a X do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar
n°. 123/06.
4.3.
Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no
sentido de admitir que sua entidade empresarial é
empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado
no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar
n°. 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a
X do §4º do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, constitui fraude à
realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às
penalidades previstas no artigo 93 da Lei n°. 8.666/93.
4.4.
No presente certame licitatório será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4.1.
Entende-se por empate, na modalidade CARTA CONVITE, aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.5.
Para efeito do disposto nos itens 3.4. e 3.4.1,
ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.5.1.A
microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.5.2.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa
de pequeno porte, na forma do item 3.5.1., serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese do item 3.4.1., na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.5.3.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.4.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
4.5.4.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos
nos itens 3.4. e 3.4.1., o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.5.
O disposto neste item 3.5. somente se aplicará quando
a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte.
4.5.6.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
V - DO JULGAMENTO
5.1. A Comissão de Licitação verificará se as propostas atendem às
condições estabelecidas neste CONVITE, rejeitando as que não satisfazem, no
todo ou em parte, as exigências e os interesses municipais.
5.2 - O julgamento das Propostas, atendidas as condições prescritas nesta CONVITE, processar-se-á com base no MENOR PREÇO GLOBAL.
5.3 - No caso de empate entre os preços ofertados (empate entre as
propostas), haverá sorteio
5.4 - Em caso de não correspondência entre os preços em algarismos e por
extenso, prevalecerá, para efeito de julgamento, o preço por extenso.
VI - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. Para
o ítem condição de pagamento deverá, para elaboração da proposta, ser
considerado o que segue:
6.2. A contratante pagará a contratada, pelo objeto
aludido na cláusula 2, o valor total de R$
............ (.......), em até sete dias úteis após a emissão de Nota Fiscal correspondente
ao bem entregue.
6.3. Não será admitido a empresa
participante e ganhadora do certame apresentar nota fiscal da fabricante do
veiculo ou de outra concessionaria diferente da documentação (CNPJ)
apresentada;
6.4. Não
será admitida proposta com condição de pagamento ANTECIPADO, ou de prazo
contado da data de EMISSÃO da NOTA FISCAL.
VII - SANÇÕES POR
INADIMPLÊNCIA
7.1. Caso
se verifica o descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas neste convite
que resultem em prejuízo aos serviços públicos, o contrato incorrerá a cada
falta, em multa pecuniária equivalente a 10% ( dez por
cento ) do valor original do contrato;
7.2. O
valor da multa será automaticamente descontado do pagamento, a que a contratada
tenha direito, caso seja objeto de Cobrança Judiciária, seja inscrito em dívida
ativa.
7.3. No
caso de reincidência da falta, e sem prejuízo da penalidade prevista no ítem “a “, desta cláusula o contrato será declarado rescindido, e a
contratada declarada inidônea, sendo a declaração da inidoneidade publicada em
jornal local.
VIII
– DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato é firmado pelo prazo de 60 dias, a partir da assinatura
do mesmo, podendo ser prorrogado total ou parcialmente, se for de interesse de
ambas as partes.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) não
serão aceitas propostas enviadas em VIA-FAX-SIMILE ou E-MAIL;
b) por
ocasião do cumprimento do ajuste, a vencedora se obriga, a fornecer o documento
fiscal, respectivo em duas vias;
c) as
dúvidas que surgirem em quaisquer fases do Processo Licitatório, bem como os
casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente da
Comissão de licitações, observados os preceitos legais pertinentes na Lei nº
8.666/93;
d) os
recursos dispostos no Artigo 109, da Lei nº 8.666/93, atendidos os requisitos
lá dispostos, serão protocolados na Sede da Câmara Municipal de Cruzália.
e) A
Câmara Municipal de Cruzália fica reservado o direito
de rejeitar todas as propostas, à vista das disponibilidades
orçamentárias/financeiras existentes, ou ainda, de que em qualquer fase do
processo, anular ou revogar esta licitação, sem que com isso os participantes
tenham direito a indenização ou compensações;
f) A
empresa vencedora sujeitar-se-á, a todas as cláusulas deste edital, e em caso
de necessidade, aditamento até o máximo de 25 % (vinte e cinco por cento), nos
termos da Lei nº 8.666/93.
g) a
empresa vencedora deverá apresentar até a data da assinatura do contrato, prova
de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública do Município de Cruzália.
h) as
despesas decorrentes da presente onerarão as rubricas
orçamentárias, de orçamento programado do Município de Cruzália, a saber:
PARA EXERCÍCIO DE 2013:
01 - Poder
Legislativo
01.01
– Câmara Municipal
4.4.90.52.00.0000. Equipamentos e Material Permanente.
i)
informações complementares julgadas necessária deverão
ser procurados pelos interessados na Secretaria da Câmara, sito à Rua Joaquim
Lourenço Gonçalves, nº 370, centro, nesta
cidade, Estado de São Paulo Telefone (018) 3376-1122, no horário de expediente,
onde poderá ser examinado o presente.
Cruzália, 001 de Novembro de 2013.
EDILEUSA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
A
N E X O I
PROCESSO
003 / 2013 - CARTA CONVITE 003
/ 2013
Descrição e Modelo da Proposta
À
CÂMARA
MUNICIPAL DE CRUZÁLIA/SP
A/C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores:
Proposta
que faz a [nome do licitante], CNPJ
nº [número], sediada [endereço completo], neste ato representada por [nome e
número de identidade e CPF do declarante] para o fornecimento de um Veiculo 0 Km ( tipo Passeio), conforme planilha em anexo e conforme
estabelecido no Convite nº 003 / 2013.
Objeto:
Descrição
Objeto |
Valor
Unitário |
Valor
Total |
01 Veiculo 0 Km (tipo passeio)
com as seguintes descrição: ano/modelo mínimo 2013 ou 2014, Câmbio Automático, combustível flex, potencia
mínima de 130 cv, motor mínimo 1.8, quatro portas, pintura preto metálico, ar
condicionado e direção hidráulica, alarme antifurto, freio a disco, Airbag
duplo, vidros elétricos dianteiro e traseiro, retrovisor elétricos, Radio CD
e MP3 com entrada USB, Rodas mínimo aro 15 de liga leve, porta malas
capacidade mínima de 470 litros, tanque de combustível mínimo de 50 litros; |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|
R$ |